Informamos a todos o novo regulamento aprovado pela ANAC no fim de fevereiro sobre limitações de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais.
 A partir de 1° de abril, todos os passageiros de vôos internacionais (ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos mesmos), estarão sujeitos às seguintes restrições ao transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, pasta, creme, aerossol e similares, em suas respectivas bagagens de mão
- Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100ml, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm.
- Liquídos conduzidos em frascos de 100ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
- Os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente completamente vedada.
- A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Estão isentos desta norma:
- Os medicamentos com devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, na quantidade necessária a serem utilizados no período total de vôo, incluindo eventuais escalas, sempre lembrando que os mesmos devem ser apresentados no momento da inspenção.
- Os líquidos adquiridos em "free shops" ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra da data do início do vôo para passageiros que embarcam ou em conexão em seus aeroportos, devendo a empresa aérea informar ao passageiro que encontra-se nessa situação sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto por autoridades estrangeiras.
Visando facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas contendo os frascos com líquidos devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e "laptops", para a inspeção nos equipamentos de Raios-X.
EMBARQUE DE GESTANTES.
- Até o final do sexto mês (ou 24º semana) de gestação, não é exigida a apresentação de atestado médico.
- A partir do sétimo mês (ou 25 semanas) de gestação, é obrigatório a apresentação de atestado médico, confirmando que a gestante encontra-se apta para o transporte aéreo.
- Gestantes a partir do oitavo mês (ou 32º semana) de gestação, somente poderão viajar se estiverem acompanhadas pelo médico responsável.
A partir do momento que se declara estar gestante, a passageira preenche o termo de Responsabilidade fornecido no ato do check-in.
O Atestado deve ser emitido dentro dos 07 (sete) dias que antecedem a viagem, com o aeroporto de origem e destino.
O tempo de gestação é considerado na data de embarque e não na data de reserva ou compra da passagem.
RECOMENDAÇÕES:
não é recomendada viagem para grávidas durante os 07 (sete) dias que antecedem a data prevista do parto e à passageira durante os 07 (sete) dias posteriores ao parto. Recém-nascidos, só poderão viajar após completar uma semana de vida. Bebês prematuros são considerados caso médico.
Solicita-se que se apresente no balcão da empresa, com uma hora de antecedência ao horário de decolagem do vôo.
MENORES DESACOMPANHADO. (NACIONAL)
Transporte do UMNR deverá seguir as leis para a segurança de nossas crianças, lembrando que a idade para o transporte de UMNR será entre os 6 anos completos até 12 anos incompletos da criança. Para o Brasil serão necessários as seguintes documentações:- Documentos originais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade). As Cias não aceitará cópias autenticadas; - Autorização do Juizado de Menores para o transporte de UMNR no território brasileiro;
- O UMNR deverá estar acompanhado do genitor e/ou da genitora, ou responsável legal para o CHECKIN.
IDOSOS
Caso entenda necessário, efetuada a compra do seu bilhete, informe seu código localizador (registro de reserva) para solicitar a assistência do pessoal de terra, estes o auxiliarão durante o procedimento de embarque, dando-lhe atendimento preferencial.
TRANSPORTE DE MACA
Passageiros que precisam ser transportados em maca devem reservar suas passagens com 72 horas de antecedência exclusivamente pela Central de Reservas, apresentando relatório médico e o formulário MEDIF (Medical Information Sheet) preenchidos.
O passageiro deve chegar ao aeroporto com, pelo menos, uma hora e meia de antecedência do horário do vôo para efetuar o check-in.
Importante: As Cias Aéreas não transportam em suas aeronaves baterias com líquidos corrosivos, transportando apenas baterias à base de lítio ou gel, conforme determina o artigo 48 da Portaria 676 da Agência Nacional de Aviação Civil. |