O transporte do animal doméstico está sujeito à disponibilidade, sendo necessário que seja efetuada a reserva do animal no vôo, pois só serão aceitos até dois animais por vôo, exceto no caso de filhotes da mesma ninhada (pequeno porte) pertencentes ao mesmo Cliente.
Vale ressaltar que animal guia para cegos, surdos e/ou mudos pode ser transportado na cabine de Clientes, desde que as medidas sanitárias sejam observadas. O transporte do animal guia está sujeito à disponibilidade de assentos na aeronave.
O Cliente deve atentar-se aos documentos necessários de embarque para bases nacionais e internacionais, conforme abaixo:
PARA NACIONAIS:
• Comprovante da vacinação anti-rábica assinada pelo médico veterinário. A vacina é obrigatória para animais a partir de 3 (três) meses de idade e deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano.
• Certificado de Saúde – Emitido pelo médico veterinário
PARA INTERNACIONAIS:
Para viajar ao exterior é necessário um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional), emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, nos aeroportos internacionais. Para obtê-lo o Cliente deve seguir os seguintes procedimentos:
Agendar, por telefone ou pessoalmente, uma consulta com o médico veterinário do Ministério da Agricultura localizado nos Aeroportos Internacionais.
Procurar o Veterinário e solicitar um "Certificado Sanitário", ou seja, um atestado de saúde. Com as seguintes informações:
• Raça;
• Nome;
• Origem do animal (informações do Pedigree se houver);
• Estado geral;
• Nome do proprietário (qualificação completa).
• Carteira de vacinação atualizada (a vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano), assinada pelo médico veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.
IMPORTANTE: os Clientes devem ter atenção quanto à validade do certificado sanitário (três dias a partir da data de emissão) e também à validade do CZI (para embarque, oito dias a partir da data de emissão, perdendo a validade após este prazo).
a) A embalagem para transporte de animais vivos deve seguir os requisitos:
• Deve ser um container de fibra ou plástico rígido que resista aos danos provocados pelo peso de outras cargas que serão transportadas juntas a ele, que impeça a saída do animal e também acesso não autorizado (outros animais, manejo por curiosos, etc);
• Containeres de outros materiais não serão aceitos para embarque de animais, tais como os containeres de madeira ou palha;
• Possuir dimensões internas condizentes com o tamanho do animal, e que permita a ele acomodar-se confortavelmente, postar-se ereto conforme hábitos e movimentar-se realizando um círculo em volta de si mesmo (giro de 360°), e também que não permita que cause dano a si próprio;
• Ser provida de orifícios laterais que garantam circulação e provisão de ar. Deve permitir que o operador realize movimentação sem riscos de ser atacado pelo animal;
• Os fechos devem possuir um dispositivo que evite uma abertura acidental, interna ou externamente;
• O piso interno deve ser revestido ou provido de um material que contenha e/ou absorva urina e fezes, evitando vazamento durante o transporte;
• A embalagem para transporte de animais vivos deve ser resistente, segura, impermeável e confortável para o animal;
• Deve permitir vários embarques;
• O animal deve ser transportado em embalagem apropriada, identificada com o nome, endereço e telefone do cliente remetente e destinatário;
• O container deve ser providenciado pelo cliente.
b) A Cia Aérea deve receber as embalagens totalmente limpas, desinfetadas e esterilizadas, evitando doenças ao próprio animal e a terceiros.
c) O embarque será efetuado no porão do avião, que é devidamente pressurizado e com temperatura igual a da cabine.
d) No caso de trechos longos, o animal deverá ser sedado pelo próprio Cliente, sob supervisão de um veterinário.
e) O animal deverá estar limpo, saudável e sem odor desagradável. Caso alguma das condições mencionadas forem descumpridas, a Cia Aérea poderá negar o embarque.
f) O passageiro deve colocar no container uma etiqueta com a identificação do animal, nome, telefone do dono, bem como o código localizador (registro de reserva).
g) Será cobrada uma taxa diferenciada juntamente com uma tarifa por Kg para transportar animais na aeronave. É importante enfatizar, que no embarque (VIA CHECK IN) só serão aceitos animais domésticos (cães e/ou gatos) com o peso até 30 kg, acima deste peso o transporte será direcionado para Serviço de Cargas. |